Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2025

Muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR). Embora esses ativos não sejam considerados moedas oficiais, a Receita Federal os trata como bens. Portanto, é fundamental entender como informar corretamente suas operações com Bitcoin, Ethereum e outras criptos na sua declaração.


Por que é obrigatório declarar criptomoedas?

Antes de tudo, é importante entender o motivo pelo qual a Receita exige a declaração desses ativos. A legislação brasileira considera criptomoedas como bens, e qualquer pessoa física que possua mais de R$ 5.000,00 em criptoativos está obrigada a informar esses valores na ficha de “Bens e Direitos” da declaração anual.

Além disso, ainda que você não tenha ultrapassado esse limite, pode ser vantajoso declarar para manter sua situação fiscal regularizada e evitar malha fina em caso de movimentações futuras mais expressivas.


Quando há imposto a pagar?

Nem toda operação com criptomoedas gera imposto. O imposto de renda incide apenas sobre ganhos de capital, ou seja, sobre o lucro obtido com a venda dos ativos. No entanto, existe uma faixa de isenção: se a soma das vendas de criptomoedas no mês não ultrapassar R$ 35.000,00, não há imposto a pagar.

A Receita Federal tributará o lucro obtido acima desse valor com base na tabela progressiva do ganho de capital, que varia entre:

  • 15% para ganhos até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
  • 20% para ganhos entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
  • 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

Portanto, além de declarar, é essencial acompanhar o volume de vendas mensal para verificar se há imposto a recolher.


Como declarar criptomoedas na ficha “Bens e Direitos”?

Para declarar corretamente, acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal e escolha o grupo 08 – Criptoativos. Em seguida, selecione o código correspondente à sua moeda:

  • 01 – Bitcoin (BTC)
  • 02 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (como Ethereum, Litecoin etc.)
  • 03 – Demais criptoativos (como tokens não monetários, NFTs, etc.)

No campo “Discriminação”, informe o nome do ativo, a quantidade que você possui, a corretora utilizada (se for o caso), e a data da compra. Vale ressaltar que o valor a ser declarado é o custo de aquisição, e não o valor de mercado atual. Ou seja, você deve declarar o valor pago na época da compra, independentemente de oscilações no preço.

Também é necessário preencher os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, de acordo com o valor total dos criptoativos que você possuía nessas datas.


Como declarar lucros com a venda de criptomoedas?

Caso tenha vendido criptomoedas e obtido lucro acima da faixa de isenção, você deve apurar o ganho de capital utilizando o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita.

Nesse programa, você deve lançar cada operação de venda, informando o valor de aquisição e o valor de venda. O programa calcula automaticamente o imposto devido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Posteriormente, ao preencher sua declaração anual, importe as informações do GCAP para a ficha “Ganhos de Capital”.


E as operações realizadas em exchanges internacionais?

Se você opera por meio de corretoras fora do Brasil, deve redobrar os cuidados. A Receita exige que essas movimentações sejam informadas mensalmente através da Instrução Normativa nº 1.888/2019, caso você tenha feito operações acima de R$ 30.000,00 por mês com exchanges estrangeiras ou transações peer-to-peer (P2P).

Além disso, na declaração anual, os criptoativos comprados em exchanges internacionais devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da mesma forma, com a diferença de que será necessário informar o país da corretora no campo de discriminação.


Dicas finais para não cair na malha fina

  1. Organize suas informações – Guarde notas fiscais, extratos e comprovantes de compra e venda.
  2. Use planilhas – Para acompanhar o custo médio de aquisição e facilitar o cálculo de lucros.
  3. Pague o DARF em dia – Atrasos geram juros e multas.
  4. Declare mesmo que esteja isento – Isso evita problemas futuros, especialmente se houver variações grandes de patrimônio.

À medida que o mercado cripto amadurece, a Receita Federal intensifica a fiscalização sobre essas operações. Assim, estar em dia com as obrigações fiscais é fundamental para garantir tranquilidade e segurança jurídica.

Seguindo essas orientações, você poderá declarar suas criptomoedas com mais facilidade e evitar dores de cabeça com o Leão. Afinal, investir bem também significa cumprir com responsabilidade suas obrigações legais.